A constituição surpreende pela
sua modernidade. Recorde-se que foi escrita em 1974 e revista pela última
(sétima) vez em 2005. Apesar disso, a Alice faz aqui as suas propostas, cujo
objectivo é pugnar por uma Sociedade ainda mais moderna.
O preâmbulo peca por defeito: “…
abrir caminho para uma sociedade socialista…” não chega. A Alice propõe
acrescentar aqui o desígnio de tornar a Sociedade vegetariana e budista. Por um
lado, são sabidas as vantagens de uma dieta forte em vegetais (sobretudo para
quem não tem dinheiro para comprar carne nem peixe). Por outro, reduziríamos o
consumo (os vegetais são mais baratos) e, a prazo, os custos com a saúde por
via de uma povo mais saudável. No que se refere ao Budismo, designadamente na
sua vertente Zen, é a melhor disciplina para enfrentar com tranquilidade a
desfaçatez da classe política dominante (o dar a outra face do cristianismo não
se tem provado eficaz).
O hino nacional (Artigo 11º) tem
de ser modernizado. No mínimo, exige-se uma versão Gangnam style de “A
Portuguesa”. À cautela, no ponto 3. do mesmo artigo, acrescentaria à língua
oficial Portuguesa, a Alemã (em honra de Merkel) e o Mandarim (em honra de
Mexia).
O Artigo 13º (Princípio da
Igualdade) seria suprimido por completo. Soa demasiado a colégio estrangeiro e
isso é muito antiquado…
Alargamento da noção de estado de
sítio ou de emergência para incluir qualquer acontecimento em qualquer parte do
mundo (Artigo 19º - Suspensão do exercício de direitos). Tal permitiria
alcançar o sonho de Manuela Ferreira Leite e suspender, durante o tempo
necessário, o exercício dos direitos do povo. Afinal não há dia em que não haja,
algures no mundo, uma razão idónea para se decretar estado de sítio ou de
emergência (veja-se o recente caso “Sandy” nos EUA)!
No Artigo 20º, número 3, “A lei
define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça”. Não faz sentido!
Há que promover o livre acesso a informação já que o acesso à mesma não pode
ser privilégio de uns poucos (os jornais sensacionalistas, p. ex.). A Alice
propõe que todos os processos em curso tenham actualizações constantes no
Twitter para que o povo possa assistir ao seu curso.
Seria imperativo incluir todo e
qualquer Grupo criado no Facebook ou Google + na noção de Associações e
Partidos Políticos, plasmada no Artigo 51º. A Alice conhece Grupos nas redes
sociais mais (e melhor) frequentados do que as sedes da maioria dos Partidos (excepto
quando há eleições, claro, pois aí até vêm camionetas de militantes).
No Artigo 81.º, alínea h), “Eliminar os
latifúndios e reordenar o minifúndio” (mais
Artigo 94.º e Artigo 95.º) parece à Alice curto como estratégia para a
propriedade individual. Que tal introduzir e desenvolver conceitos como os microfúndios,
numa óptica articulada com a abertura de caminho para uma sociedade mais
vegetariana (toda a malta a cultivar a sua própria horta), ou os marfúndios,
muito em voga com a crescente vontade de levar a exploração do mar a uma nova fronteira?
No Artigo 97º 2. c) postula-se
que o auxílio do Estado no âmbito agrícola deverá compreender, designadamente, “Apoio à
cobertura de riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos
imprevisíveis ou incontroláveis”. Novamente peca por defeito, há que incluir outros
acidentes e patologias de variadíssimas origens e inclinações.
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