terça-feira, 4 de agosto de 2009

Dinamização da Actividade Empresarial – Vector v de v – Sistema Judicial

Quando uma das Empresas de que sou Administrador estava a estudar e seleccionar os mercados em que deveria desenvolver a sua actividade internacional, os critérios de eleição definidos foram os seguintes: (i) dimensão actual; (ii) taxa de crescimento; e (iii) grau de formalidade e qualidade do sistema judicial. Repare-se que, com estes critérios, a minha Empresa nunca poderia investir num país como Portugal! Relativamente ao primeiro e segundo critério pouco poderemos fazer para alterar o “status quo” de forma imediata. Já relativamente ao terceiro e último está apenas nas nossas mãos fazê-lo. Se já não é admissível que um processo de carácter civil ou criminal dure, em alguns casos, mais de duas décadas a resolver, na área comercial, por vezes, mais de 2 meses poderá ser fatal para uma das partes. Os puristas argumentarão sempre que a justiça é demorada por ter de incorporar todo um sistema de garantias que assegure aos litigantes que a justiça é… justa. Ora, na área comercial, eu considero que a celeridade é mais importante do que a justeza. As Empresas (e as pessoas) necessitam de ter um quadro legislativo estável que não esteja excessivamente dependente dos humores do Governo vigente e um sistema judicial que consiga resolver todos os problemas que o quadro legislativo ou que a sua aplicação prática levante. No que ao sistema judicial diz respeito não me parece existir outra alternativa que não passe por ter tribunais (e, eventualmente, Ministério Público) especializados em cada uma das grandes áreas de competência. A área comercial é aquela que beneficiaria claramente com esta medida. A especificidade da discussão de muitas questões comerciais não se compadece com uma reduzida compreensão dos actores judiciais. Por outro lado, as questões comerciais acabam por gerar muitos processos de baixo valor acrescentado mas que, devido ao seu elevado número, acabam por atrapalhar a máquina da justiça “convencional” (aqui vêm-me à memória, por exemplo, os incobráveis de prestadores de serviços como telecomunicações). Ainda que não se quisesse por razões políticas ou técnicas avançar já para a especialização dos tribunais em todas as áreas do direito, a autonomização dos processos comerciais seria benéfico quer para os litigantes das mesmas, quer para os tribunais.

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