segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Dinamização da Actividade Empresarial – Vector iv de v – Emprego

O Emprego voltará a ser extremamente penalizado neste ciclo económico negativo que vivemos. Temo que, relativamente a esta variável, ainda não tenhamos visto o pior do ciclo devido, por um lado, ao “lag” natural que a redução de postos de trabalho comporta (ao contrário do que alguns alardeiam, os Empresários “normais” procuram sempre outras alternativas antes de começarem a cortar postos de trabalho) e, por outro, devido a alguma contenção artificial da mesma por via dos vários “pacotes” de apoio à economia que o Governo tem vindo a implementar. O pico em termos de desemprego deverá ser atingido no primeiro semestre de 2010 e, infelizmente, apenas começará novamente a recuperar (lentamente) lá para o final de 2010. Níveis de Emprego semelhantes ao pré-crise julgo serem impossíveis de atingir antes de 2012, muito depois do resto das economias mundiais. Os Empresários que sobreviverem a esta crise apenas iniciarão um novo ciclo de recrutamento a sério quando começarem a ter algumas garantias definitivas quanto à recuperação (durante algum tempo recearão uma recaída) e após reporem a “almofada” económica e financeira com que estão habituados a gerir. A legislação laboral vigente gera injustiças significativas na medida em que comporta: (i) uma transferência de riqueza dos que estão desempregados para os que estão empregados (pelo menos, para aqueles que estão mas não mereciam estar); (ii) dos que desempenham bem o seu trabalho para os que não o fazem (por isso o baixo nível geral dos salários em Portugal); e (iii) das gerações mais actuais para as gerações mais antigas (por isso o elevado nível de desemprego nos jovens). Poderá ser diferente? Haverá algo que lhes permita encarar de uma forma mais “leve” (menos rígida) o aumento da sua força de trabalho? A única solução é a flexibilização total do mercado de trabalho. Tal não significa que não se acautele devidamente os interesses dos trabalhadores (na entrada como na saída) e que não se ampare económica e socialmente aqueles que estejam na infeliz condição de desempregados. O sistema Espanhol permite despedir qualquer funcionário desde que com a indemnização a que este tem direito (por defeito, cerca de 2 meses de salário por cada ano de trabalho). Por muito que isto custe ouvir a muita gente, temos que passar a encarar um contrato de trabalho como um contrato de compra e venda de serviços entre o Trabalhador e a Empresa, em que ambas as partes são livres de estipular as condições que entendam adequadas, nomeadamente as condições para a extinção do mesmo! Apenas esta alteração do paradigma da relação de Trabalho dará a tranquilidade suficiente aos Empresários para anteciparem as decisões de contratação face ao que virão a planear passo a passo ao longo do ciclo de retoma da economia que acontecerá em breve.

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